Transparência e Acesso à Informação
Competências:
O Grupo dos Vinte (G20) por sua natureza de grupo não possui secretariado permanente, assim, cabe à presidência rotativa anual entre os países-membros a organização dos trabalhos de cada ano.
O Brasil exerce a presidência do G20 de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024 e para essa atuação, o Decreto nº 11.561/2023, estabelece a criação da Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 e a governança de tal atuação.
As principais competências para o exercício da presidência brasileira do G20 foram estabelecidas no Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, em especial nos artigos 1º, 2º e de 12 a 15.
Art. 1º Este Decreto institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e na troika do G20.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil:
I - exercerá a presidência do G20 no período de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024; e
II - participará na troika do G20 até 30 de novembro de 2025.
Art. 2º Fica instituída a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil com a finalidade de promover interlocução e consultas em âmbito nacional relativamente à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e à sua participação na troika do G20.
Parágrafo único. Compete à Comissão Nacional realizar interlocução e promover consultas com os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais e a sociedade civil relativamente à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e à sua participação na troika do G20.
Art. 12. A coordenação da Trilha de Sherpas do G20 terá as seguintes atribuições:
I - apoiar as atividades da Comissão Nacional;
II - coordenar a participação do Governo brasileiro nas negociações políticas, comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e à sua participação na troika no G20, em articulação com os demais órgãos competentes e ressalvadas as atribuições da coordenação da Trilha de Finanças previstas no inciso II do caput do art. 13;
III - coordenar ações decorrentes da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil com a unidade do Ministério das Relações Exteriores a que se refere o § 2º do art. 14;
IV - coordenar a participação do Ministério das Relações Exteriores nos eventos nacionais e internacionais relativos à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e
V - coordenar a participação do Ministério das Relações Exteriores nas reuniões de caráter preparatório que antecedam a presidência do G20 pela República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. O coordenador da Trilha de Sherpas é o Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores, que representará o Ministério das Relações Exteriores nas relações com organismos internacionais, intergovernamentais, governamentais e não governamentais envolvidos com a coordenação da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e de sua participação na troika do G20.
Art. 13. A coordenação da Trilha de Finanças do G20 terá as seguintes atribuições:
I - apoiar as atividades da Comissão Nacional;
II - coordenar a participação do Governo brasileiro nos debates e nas negociações econômicas e financeiras com Estados estrangeiros e com organizações internacionais durante a presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e a sua participação na Troika do G20, no âmbito da Trilha Finanças, em articulação com os demais órgãos competentes e ressalvadas as atribuições da coordenação da Trilha de Sherpas previstas no inciso II do caput do art. 12;
III - coordenar a participação do Ministério da Fazenda nos eventos nacionais e internacionais relativos à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e
IV - coordenar a participação do Ministério da Fazenda nas reuniões de caráter preparatório que antecedam a presidência do G20 pela República Federativa do Brasil.
§ 1º O coordenador da Trilha de Finanças é o Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, que representará o Ministério da Fazenda nas relações com organismos internacionais, intergovernamentais, governamentais e não governamentais envolvidos com a coordenação da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e de sua participação na Troika no G20.
§ 2º O coordenador da Trilha de Finanças deverá trabalhar em conjunto com o representante designado pelo Banco Central do Brasil nas matérias de competência dessa autarquia no G20.
Art. 14. A coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística para a realização de atividades e eventos durante a presidência do G20 pela República Federativa do Brasil será exercida pelo Ministério das Relações Exteriores.
§ 1º Para fins do disposto no caput, compete ao Ministério das Relações Exteriores:
I - planejar, coordenar e apoiar as medidas e as atividades referentes à administração de material, obras, transportes, patrimônio, recursos humanos, orçamentários e financeiros, à comunicação, ao protocolo, à segurança e à conservação dos imóveis e do mobiliário utilizados na presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e
II - apoiar as atividades da coordenação da Trilha de Sherpas e da coordenação da Trilha de Finanças.
Art. 15. O representante do Ministério das Relações Exteriores a que se refere o inciso III do caput do art. 6º deverá:
I - coordenar e apoiar o planejamento, a gestão e a execução das ações de caráter organizacional e logístico necessárias ao exercício da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil;
II - coordenar e apoiar a articulação da logística e do cerimonial dos eventos da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e
III - instituir áreas de trabalho de acordo com as necessidades logísticas de organização da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil.
Legislação e normativos
DECRETO Nº 11.561, DE 13 DE JUNHO DE 2023 - Institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e na troika do G20.
DECRETO Nº 11.660, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 - Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.
PORTARIA Nº 1.251, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 - Institui o grupo de organização e logística da presidência brasileira do G20 (LogG20)
PORTARIA Nº 509 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2023- Delega competência ao Coordenador Nacional de Logística do G20 para firmar Acordo de Cooperação com a União Nacional das Indústrias de Cana-de-Açúcar – UNICA, para promoção da tecnologia do etanol brasileiro, com ênfase aos veículos de menor impacto ambiental, como carros flex e híbrido-flex, no contexto de deslocamento das delegações estrangeiras no âmbito do G20 realizado no Brasil.
LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 - Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos e colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
DECRETO Nº 8.726, DE 27 DE ABRIL DE 2016 - Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
DECRETO Nº 9.764, DE 11 DE ABRIL DE 2019 - Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Contratos, acordos e licitações
Projeto de Cooperação Internacional BRA/23/012 (Prodoc) - firmado com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) com o objetivo de dar suporte ao Brasil na presidência do G20, para o trabalho de ambas as trilhas:
Trilha de Sherpas: https://open.undp.org/projects/01001012
Trilha de Finanças: https://open.undp.org/projects/01001791
Acordo de Cooperação com a ABRALATAS – firmado para a adoção de uma solução sustentável para o consumo de água em reuniões do G20 nos encontros de outubro e novembro de 2024, incluindo a Cúpula dos Chefes de Estado e de Governo do G20. Em substituição a garrafas plásticas, latas de alumínio personalizadas de 350ml foram adotadas para o fornecimento de água mineral (acessar o documento)
Acordo de Cooperação com a UNICA – firmado para promoção da tecnologia do etanol brasileiro, com ênfase aos veículos de menor impacto ambiental, como carros flex e híbrido-flex, no contexto de deslocamento das delegações estrangeiras no âmbito do G20 realizado no Brasil (acessar o documento)
Licitação para produção de eventos:
https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/central-de-compras/transparencia/arp/2024/pe-11-2023-organizacao-e-realizacao-de-eventos-reunioes-g20
Licitação para veículos:
https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/central-de-compras/transparencia/arp/2024/pe-10-2023-veiculos-para-reuniao-do-g20
Doações e parcerias
Em referência às possíveis doações e parcerias conforme previsto no site https://www.g20.org/pt-br/sobre-o-g20/parcerias disponibilizamos abaixo as informações sobre as parcerias e doações estabelecidas no âmbito da presidência brasileira do G20.
PROJETOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL:
ITAIPU BINACIONAL | BID
CONVÊNIO E APOIOS:
APEXBRASIL | SERPRO | CNC
ACORDOS DE COOPERAÇÃO:
UNICA | ABRALATAS